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Tópicos políticos

Breves tentativas de definições conceituais, elaboradas por um professor em regime de sabática (José Adelino Maltez)

L i n k s

B u t t o n s

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10/17/04
Anarquismo, o que é?

 

Anarquia vem do fr. anarchie e este do grego anarchia. A palavra foi introduzida através das traduções latinas de Aristóteles. Em sentido etimológico era o mesmo que ausência de chefe. Do grego an (privação de), mais arche (poder, ordem).

Se a primeira teoria anarquista terá sido elaborada pela contestação hiper-individualista de Godwin ao Ancien Régime, em 1793, defendendo-se uma sociedade sem Estado, foi Proudhon, em 1840, quem primeiro se qualificou como anarquista, gerando-se, a partir de então um movimento social e político revolucionário que, durante a vigência da I Internacional, entre 1864 e 1872, rivalizou com o marxismo. Contudo, para Proudhon, tratava-se de uma anarquia positiva, assente no renascimento da vida local, destruída pelo jacobinismo.

 O movimento foi particularmente assumido por autores russos. A ala de Bukunine defendia a utilização da violência para a destruição do capitalismo e do Estado. A de Kropotkine assumia uma via não violenta, assente na cooperação voluntária. Mas a primária e permanecente forma anarquista é a do anarquismo filosófico, depois assumida pelo anarquismo cristão do escritor russo Lev Tolstoi, invocando o pacifismo da lei do amor do Sermão da Montanha, contra o estadualismo, entendido como a violência organizada, semente donde brota o anarco-pacifismo de Gandhi, visando o estabelecimento de uma revolução não-violenta.

Posted by: maltez at 15:19 | link | comments |

Hierarquismo, o que é?

 

Já o hierarquismo vem do grego hieros (sagrado) + arquia (ser chefe). O mesmo que comando sagrado. Chegou-nos através do latim eclesiástico hierachia. Designava, no cristianismo primitivo o poder dado por Cristo aos apóstolos para formarem e governarem a Igreja. Designa hoje qualquer sistema onde a distribuição do poder é desigual, através de um sistema de graus.

Tem a ver com o escalonamento, com a existência de instâncias superiores e inferiores, numa sucessão regular, conforme salienta Louis Dumont. Em sentido amplo, segundo o mesmo autor é o princípio da graduação dos elementos num conjunto, por referência ao próprio conjunto.

Compreende-se assim que a autoridade tenha a ver com a hierarquia e o escalonamento. Como salienta Talcott Parsons, a autoridade é um tipo de superioridade que envolve o direito legitimado (e/ou obrigação) de controlar as acções de outros num sistema de relação social.

Para Edward Evans-Pritchard e Mayer Fortes, temos que, primeiro, detecta‑se a existência de sociedades dominadas pelo parentesco, onde a ausência do político, no entanto, não significaria a ausência de distinção. Trata‑se de sociedades muito pequenas onde a estrutura política se confunde com a estrutura do parentesco. Surgem, em segundo lugar, sociedades onde o político vai dominando o parentesco, detectando‑se a existência de grupos políticos, de grupos que se definem pela base territorial. Contudo, nesta segunda fase da evolução, se o político se vai sobrepondo ao parentesco, estes laços ainda vão sendo os dominantes.

E isto porque faltam instituições especializadas, com autoridade permanente, tendo como função a manutenção da ordem social. Nestas formações sociais, ainda sem hierarquia ou autoridade, o mecanismo de equilíbrio social pode surgir de uma liderança, ou leadership. Em terceiro lugar, dá-se o aparecimento de sociedades com uma autoridade centralizada, um aparelho administrativo e instituições judiciais, onde já é flagrante o domínio do político sobre o parentesco. Agora, em lugar do equilíbrio, temos a hierarquia que marca o novo modelo organizacional. Surge também o sistema político que unifica no mesmo nível de extensão territorial os antagonistas e realiza a equivalência estrutural.

 O hierarquismo é o timbre do próprio Estado moderno, quando o centro pretende dialogar e impor-se dirctamente a todos os indivíduos integrantes da sociedade, sem a utilização de intermediários, como eram, no âmbito da sociedade do ancien régime, os clérigos, os nobres e as corporações de artes e ofícios. Surge assim a estruturação vertical, hierarquista e piramidal dos Estados a que chegámos, que tratou de negar a existência do político para além dos mesmos.

Foi contra este modelo de matriz jacobina que se ergueram várias correntes, nomeadamente o federalismo de Proudhon, para quem o sistema federativo é o oposto da hierarquia ou centralização administrativa e governamental ... A sua lei fundamental, característica, é esta: na federação, os atributos da autoridade central especializam-se e restringem-se, diminuem de número, de dependência, à medida que a Confederação se desenvolve, pelo acesso de novos Estados.

 O hierarquismo chegou também a ser a palavra chave do fascismo de Mussolini e crismou uma revista doutrinária oficiosa do regime. De hierarquismo também padeceu o modelo do corporativismo salazarista, quando tentou conciliar os poderes intermediários da nostalgia do ancien régime com uma perspectiva piramidal de Estado, onde os indivíduos se integravam em famílias, estas em freguesias e assim sucessivamente, no município, na província e no Estado, enquanto socialmente os trabalhadores eram disciplinados em sindicatos, os patrões em grémios e ambos se harmonizavam hierarquicamente nas corporações. Aqui, funcionavam sobretudo as memórias do conservadorismo hierarquista das teses de Egídio Romano sobre a dinâmica do primeiro motor que se transmitiam sucessivamente até ao fim da linha de comando. 

 O conservadorismo hierarquista, tal como certas doutrinas elitistas,considera também que há seres superiores e seres inferiores e que os primeiros estão naturalmente destinados a mandar e os segundos a obedecer.Como dizia Egídio Romano,"a autoridade procede de um primeiro motor ,donde se comunica,degrau a degrau,até ao último dos seres"

 Gerou-se assim uma atracção pelo centro, numa linha de transmissão de ordens quase militar que, paradoxalmente, permitiu o golpe de Estado que derubou o mesmo regime, quando, ocupado o centro, todo o restante edifício obedeceu, do Minho a Timor, gerando-se uma disciplinada revolução onde se praticou a subversão a partir do aparelho de Estado.

 

Posted by: maltez at 15:18 | link | comments |

Violência, o que é?

 

Violência vem do lat. violentia, derivado de vis, força. Etimologicamente, traduz o efeito de uma força, quando usada contra alguma coisa ou alguém. É aquilo que quebra ou destrói a coisa a que seja aplicada, donde a expressão violar.

No plano politológico, violência, em sentido amplo, significa qualquer utilização da força física, nomeadamente para a privação de direitos reconhecidos; em sentido estrito, o uso da força física através de meios que são proibidos por uma ordem normativa considerada legítima.

Platão assinala que, no comando dos homens, o uso da violência, como o contrário da persuasão, isto é, do uso do discurso, da razão (logos), gera a tirania. Este dualismo clássico tem sido utilizado por todos os que consideram a política como o contrário da força e da violência. É a posição assumida, entre outros, por Hannah Arendt, Eric Weil ou Paul Ricoeur. Este ultimo, retomando Platão, chega mesmo a proclamar que discurso e violência são os contrários fundamentais da existência humana. Contudo, na linha de Max Weber, resta saber se poderá haver uma violência legítima, a do Estado.

Outra das questões clássicas do pensamento político está em sabermos de determinados actos de violência podem ser menos violentos do que estados de violência. Porque tanto há formas violentas de modificação política (guerrilha, revolução, golpe de Estado, rebelião, insurreição) como estados de violência.

Neste sentido, fala-se numa espiral da violência, salientando-se que a violência estrutural da opressão sistémica gera a violência subversiva do rebelde, a qual leva à violência repressiva dos instalados. Há assim uma violência estrutural ou simbólica, diversa da violência física, concebendo-se aquela como a forma de controlo social resultante dos processos de aculturação e de socialização, dado que, ao integrar-se numa sociedade, o indivíduo é obrigado a renunciar à satisfação de algumas expectativas, gerando-se uma diferença negativa entre os desejos e as realizações efectivas. Uma dessas formas de violência estrutural está na força legítima utilizada pelo Estado, um dos principais recursos políticos.

Posted by: maltez at 15:17 | link | comments |

Comunidade, o que é?

 

Comunidade vem do latim communitas, de cum  mais unitas, quando muitos formam uma unidade. Coube a Ferdinand Tonnies, em 1887, introduzir o dualismo sociedade (Gemeinschaft)  comunidade (Gessellschaft) no discurso científico contemporâneo. Reagindo contra a concepção mecanicista de sociedade, então predominante, Tonnies vai fazer corresponder, ao conceito de sociedade, a vontade reflectida nascida do arbítrio dos respectivos membros, enquanto o de comunidade teria a ver com uma vontade que ele reputa como essencial ou orgânica.

A comunidade seria, pois, um tipo especial de associação que teria a ver com os imperativos profundos do próprio ser, dizendo respeito mais à vontade de ser, enquanto vontade essencial, do que à vontade de escolher. Se, entre as comunidades destaca a família – a comunidade de sangue –, a aldeia – a comunidade de vizinhança – e a cidade – a comunidade de colaboração –, englobando tanto as comunidades de espírito como as comunidades de lugar, já entre as sociedades coloca as empresas, industriais e comerciais, bem como outros grupos constituídos por relações baseadas em interesses.

Contudo, destaca, das formas societárias, a cidade comercial – marcada pelo contrato de negócios -, a cidade capital – marcada pelo Estado-Nação – e a cidade cosmopolita – marcada pela opinião pública. O Estado, por exemplo, seria uma simples sociedade, donde estaria ausente qualquer espécie de vontade essencial. Porque enquanto a sociedade é um grupo a que se adere, já a comunidade é um grupo que os homens encontram constituído quando nascem. Se as comunidades, marcadas pelo passado, têm uma vontade orgânica que se manifesta na afectividade, no hábito e na memória, através de uma totalidade afectiva, já a sociedade está voltada para o futuro, produto de uma vontade reflectida do intelecto tendo em vista atingir um fim desejado. Enquanto os laços comunitários seriam laços de cultura, já os laços societários seriam laços de civilização. Este confronto entre cultura e civilização vai, aliás, constituir um dos principais tópicos do pensamento alemão deste  começo deste nosso século.

Gustav Radbruch vem, depois, definir a comunidade como uma forma transpessoal das relações entre os homens, exprimindo uma figura especial cuja essência é constituída por uma relação entre os homens derivada da existência de uma obra comum que os prende entre si. Enquanto a sociedade é a forma de vida em comum do individualismo, a comunidade é a forma de vida em comum daquilo que ele qualifica como transpersonalismo que nada teria a ver com o supra-personalismo, o supra-individualismo ou o totalitarismo, dado que abrange e combina entre si, duma maneira particular, certos elementos do individualismo e do supra-individualismo, aproximando-se bastante do institucionalismo de Hauriou.

Já para Max Weber, enquanto a pertença à sociedade, ou associação, assenta numa partilha de interesses, marcada por uma vontade orientada por motivos racionais, já a comunidade é entendida como um grupo a que se pertence por aceitação de valores afectivos, emotivos ou tradicionais, considerando que a acção comunitária refere-se à acção que é orientada pelo sentimento dos agentes pertencerem a um todo. A acção societária, por sua vez, é orientada no sentido de um ajustamento de interesses racionalmente motivado.

Segundo Amitai Etzioni, é uma comunidade na qual se verificam três formas de integração no sentido da auto-suficiência: tem suficiente poder coercivo para contrabalançar o de qualquer unidade individual que a integra ou uma coligação entre elas; tem um centro de decisão que é capaz de afectar significativamente a distribuição dos activos (allocation of assets) pelos membros da comunidade é o foco dominante da lealdade política para a larga maioria dos cidadãos politicamente activos. No primeiro sentido, controla os meios de violência, impedindo as intervenções arbitrárias, o secessionismo.No segundo sentido, financia as actividades da comunidade, desde as organizações coercivas à máquina administrativa. No terceiro sentido, apenas exige lealdade política, não sendo necessária a lealdade religiosa. A comunidade tem assim um alto poder coercivo, normativo e utilitário, os quais diminuem de intensidade sucesivamente, nas commonwealths, nas unions e nos impérios. As commonwealths têm forte poder normativo (símbolos, valores e sentimentos), mas pouco poder coercivo (meios de violência) e utilitário (activos económicos e capacidades técnicas e administrativas). As uniões (grupo de indivíduos mais integrados do que numa tribo, mas menos que numa comunidade). Na tribo, a unidade no plano interno é mais forte do que a relação com outros grupos ou com a supra-unidade em que se a mesma se integra.

Posted by: maltez at 12:58 | link | comments |

Decisão política, o que é?

 

As teorias sistémicas da política consideram como elemento central da política a decisão. Davida Easton salienta que a acção é política quando está mais ou mneos ligada à execução de decisões coercivas num dado sistema social. A política tem a ver com o nível de decisão da sociedade global, como a sociedade como um todo, dado que o sistema político pode ser definido como o sistema social mais inclusivo.

Em idêntica linha de raciocínio já Carl Schmitt assinala que a decisão política, porque manifesta uma autoridade, rompe com as hesitações do saber onde apenas se procura uma verdade. Neste sentido, a decisão política está forma de qualquer subsunção normativa.

Karl Deutsch aplicando o conceito à política, define esta como a tomada de decisões através de meios públicos em qualquer comunidade maior que a família. Que em qualquer sociedade há vários circuitos de decisão, desde os circuitos pré-políticos, como os do parentesco, da religião e da economia, aos circuitos administrativos, sendo o circuito político típico das sociedades estatais, um circuito novo que, sem substituir, ou eliminar os anteriores, apenas os acresce, prevalecendo sobre eles em caso de conflito. Tem a ver com o nível das decisões e dos programas, isto é, com o governo, com a decisão primária, e não com as actuações secundárias e derivadas, como são as da mera administração.

Kenneth J. Arrow salienta que na política há um decisor situado acima das partes, uma entidade que deve ser mais do que a simples soma das partes.

Manuel Fraga Iribarne considera que a política é uma decisão sobre fins, distinguindo-se da técnica, enquanto mera decisão sobre meios. 

Carl Schmitt salienta que a decisão política é a manifestação de uma autoridade,  não tem de afirmar uma verdade, rompe com as hesitações dos saber e está for a de qualquer subsunção normativa. Habermas salienta mesmo que o agir político, em última instância não pode fundamentar-se racionalmente.

Posted by: maltez at 12:57 | link | comments |

Social-liberalismo, o que é?

 

Sinto-me bastante próximo daqueles que, como Miguel Reale José Guilherme Merquior, se assumem como sociais-liberais, e que se procuram distinguir dos discípulos do neoliberalismo, para quem a justiça social é um termo sem sentido (eaningless). Conforme Reale, o social-liberalismo é o resultado da convergência entre a herança liberal e a socialista, e, por ser o resultado natural de um processo histórico, surge desprovido de preconceitos e antagonismos abstractos, obedecendo às exigências e conjunturas de cada povo rumo à democracia social.

Invocando Benjamin Constant, Alexis de Tocqueville e John Stuart Mill, que admitiram a necessidade de intervenção reguladora do Estado, visando a superação do liberalismo individualista, reconhece a importância de Thomas Hill Green, para quem o verdadeiro liberal é, por natureza, um reformador social, o paladino do humilde explorado e o adversário de todos os altos interesses dominantes e predatórios. Mas não se deixa conduzir pela paixão ideológica, dado que os capitalistas não são os únicos a terem privilégios egoístas e predatórios; o operariado bem organizado, abrangendo muitos milhões de trabalhadores, pode também ser predatório e perigoso ao bem-estar comum.

Na mesma linha de liberalismo social, coloca John Atkinson Hobson e Leonard Hobhouse, os dois Hob, que defenderam a necessidade de unir liberdade e igualdade, e não deixa de reclamar o legado da perspectiva de John Maynard Keynes, defensora do pluralismo e que só injustamente pode ser reduzida à dimensão de mero socialismo de direita, conforme algumas teses de Hayek.

Posted by: maltez at 12:56 | link | comments |

Contra-revolução, o que é?

 

Foi o girondino Condorcet que definiu a contra-revolução como une révolution au contraire, ao que Joseph de Maistre respondeu, proclamando: nous ne voulons pas la contre-révolution, mais le contraire de la révolution. Assim se condensava o pensamento reaccionário puro que não hesitava em utilizar a violência para promover o regresso à anterior ordem absoluta, do trono e do altar, isto é, da monarquia de direito divino, acompanhada pela restauração do próprio poder do papa, segundo as perspectivas do ultramontanismo.

Por seu lado, John Adams, o segundo presidente da república americana, reconheceu que a revolução norte-americana não foi um levantamento inovador, mas antes a restauração das antigas liberdades e prerrogativas coloniais dos Tudor, criticando o abuso de conceitos apriorísticos que seria praticado por Thomas Jefferson e James Madison. Neste sentido, subscreveu a tese  de Edmund Burke, para quem a mesma foi  uma revolução evitada, não realizada.

Adams, criticando o abuso de abstracções, doutinarismos e especulacionismos, assumido por Jefferson e Madison que, então, constituíam o chamado partido republicano, base dos actuais democráticos, procura conciliar as ideias liberais com o saber consuetudinário. Como salienta em 1789, numa carta dirigida à mulher, tenho de estudar política e guerra, para que os meus filhos possam ter a liberdade de estudar matemática e filosofia, geografia, história natural  e arquitectura naval, navegação, comércio e agricultura, a fim de darem aos seus filhos o direito a estudarem pintura, poesia, música, arquitectura, escultura, tapeçaria e cerâmica.

Posted by: maltez at 12:55 | link | comments |

Consentimento, o que é?

 

O consentimento é, não só a origem, a base e o fundamento do poder político, como também o respectivo limite, interno e externo, correspondendo, segundo Maurice Hauriou,  a uma das três funções do Estado, o chamado poder de sufrágio, ao lado da decisão (poder executivo) e da deliberação (poder legislativo). Já Althusius salientava que o vínculo da consociação pública maior é o consentimento e a fé dada e aceite por todas as partes entre os membros da república, isto é, a promessa tácita ou expressa de comunicar bens e obras mutuamente, ajuda, conselho e os mesmos direitos comuns, como a utilidade e necessidade da vida social universal no reino o exigir. À dita comunicação são impelidos inclusive os que a não queiram.

Também para Cícero o povo era entendido como uma reunião de homens associados pelo consentimento do direito e pela comunidade de interesses, enquanto em Santo Agostinho, o consentimento do direito significava que sem justiça não pode governar-se e que a justiça é uma virtude que dá a cada um o que é o seu.

Mesmo Augusto Comte utilizou o conceito, considerando o consenso como o cimento de qualquer estrutura social, aquilo que leva uma sociedade a não ser apenas um amontoado de indivíduos, mas uma comunidade moral, dado existir um acordo geral de indivíduos e de grupos em torno de uma pensamento e de um sentimento comuns.

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Ecletismo, o que é?

 

O ecletismo deu nome a um movimento filosófico francês, influenciado por Royer-Collard e fundado por Victor Cousin que foi a filosofia oficial das universidades francesas nas décadas de trinta e quarenta do século XIX. Tentando combinar Descartes e Kant, procurou reunir o que considerava as quatro grandes correntes fiosóficas: idealismo, sensualismo, cepticismo e misticismo.

Ancorava-se nos doctrinaires, nos liberais moderados franceses da época da Restauração, defensores da filosofia da Carta em nome de uma aliança entre o poder legítimo e as liberdades nacionais. A expressão, consagrada por Sainte-Beuve, marca sempre os que, invocando o rigor e a razão, acabam no mero abstraccionismo e especulacionismo, mais ou menos, insolentes, como é típico dos que, vindos dos Anciens Regimes, emergem na decadência das pós-revoluções.

Posted by: maltez at 12:53 | link | comments |

Despotismo esclarecido, o que é?

 

O modelo do  despotisme éclairé, proposto pelos enciclopedistas e que tem como antecedente a ideia de governo da ciência de Francis Bacon, foi também assumido pelos fisiocratas, quando estes distinguiam o desejável despotisme légale do mero despotisme arbitraire, conforme terminologia inventada por Mercier de la Rivière.

A expressão apenas foi consagrada por historiadores alemães no século XIX, tendo surgido algumas alternativas à mesma como a de absolutismo esclarecido, proposta por Marcel Prélot.

Os casos paradigmáticos são os de Frederico II da Prússia, entre 1740 e 1786, apoiado por Voltaire, e de Catarina II, entre 1762 e 1796, que se relacionou com Diderot. Seguem-se as experiências de José II (1741-1790) da Áustria, rei entre 1780 e 1790, mas já co-regente desde 1765, o qual considera que o Estado significa o maior bem para o maior número. Outros casos são os de Carlos III da Espanha, com o conde de Aranda no governo, e do nosso D. José I com o marquês de Pombal, para além de Cristiano VII na Dinamarca, com o médico Struensee, ao que parece amante da rainha, e de Estanislau- Augusto Poniatowski na Polónia, ao que parece um dos amantes de Catarina da Rússia.

Um conjunto de soberanos, pessoalmente medíocres, que conseguem mobilizar excelentes ministros. Todos geraram uma profunda mudança dos processos políticos, cabendo-lhes a eles o desmoronar efectivo dos anciens régimes. O modelo que não teve reflexos na Inglaterra apenas começa a consagrar-se depois de 1760, concretizando-se o projecto desencadeado pelos philosophes, cerca de meio século antes.

A Enciclopédia, com 17 volumes, dirigida por Diderot, com a colaboração directa de D’Alembert, pretendia ser um quadro geral dos esforços do espírito humano. Tem como antecedente um projecto do Grão-Mestre da Maçonaria Ramsay, desencadeado por Chambers em 1728, onde se pretendia reunir numa só obra as luzes de todas as nações. De certo modo, queria ser uma espécie de antídoto face à ratio studiorum dos jesuítas.

No projecto de Diderot visava-se aquilo que na Alemanha era então conhecido como Popular Philosophie que visava ordenar racionalmente  o conhecido, fazer um inventário e uma classificação do adquirido pelo homem. A linha geral da mesma reflectia o movimento dos philosophes, visando, sobretudo, combater a religião, assumindo-se o projecto ideológico da modernidade, numa espécie de cruzada contra o obscurantismo clericalista. Queria eliminar-se toda a transcendência porque era preciso examinar tudo, agitar tudo sem excepção e sem comedimento. Na obra colaboram, entre outros, Montesquieu, Voltaire, Rousseau, Buffon, Quesnay, Turgot, Helvétius e d’Holbach. A obra perdeu a licença real para a publicação em 1758, depois da edição da obra de Helvetius, De l'Esprit. Só 1765 se continuou o processo.

A partir de tal terramoto político que também tem como consequências a expulsão dos jesuítas e das teorias escolástiacas, condenadas desde então a uma espécie de lenda negra,  vai levar a que o Estado passe a assumir o monopólio de palavras como razão, tolerância, progresso e humanismo, concretizando-se aquela modernidade política que ainda hoje vivemos.

Como pode ler-se na pombalista Dedução Cronológica e Analítica o Governo monárquico é aquele em que o Supremo Poder reside inteiramente na Pessoa de hum só Homem:o qual (Homem) ainda que se deve conduzir pela razão, não reconhece com tudo outro Superior (no Temporal) que não seja o mesmo Deus: o qual(Homem)  deputa as Pessoas que lhe parece mais próprias para exercitarem nos differentes Ministérios do Governo; E o qual (homem,finalmente) faz as leis e as deroga, quando bem lhe parece" (&604º). Por isso é que o mesmo documento refere a "falsa, e detestavel seita dos Monarchomacos republicanos Jezuitas seus sequazes" homens "que se procurão fazer célebres no Mundo com invenções exquisitas,sem repararem nas consequências delas"(& 633º).

As próprias doutrinas de Francisco Velasco Gouveia são consideradas "destructivas de toda a união Christã" e de toda a Sociedade Civil", revelando uma "crassissima ignorancia de Direito" (&588º). Trata‑se, aliás,de um "informe, absurdo,e ignorante livro" (&658º) .E isto porque  segundo a mesma "podem os Reynos,e Póvos,privar os Reys intrusos,e tyrannos; negandolhes a obediencia" (&588º), quando, como dizia o profeta Samuel "não havia contra os mesmos Reys mais recurso que o do soffrimento" (& 658º).

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Dialéctica, o que é?

 

Originariamente, dialéctica é a arte da argumentação, um método de investigação lógica que passa pelo levantamento das questões a que se vai dando resposta., equivalendo a um processo que visa encontrar a verdade através do diálogo.

Com Hegel passou a ser um processo pelo qual as contradições são resolvidas através da trilogia tese+antítese+síntese, criando-se um novo método lógico, avançando-se através de argumentos contraditórios, a tese e a sínteses, que são superadas numa terceira fase, pela síntese.

Neste sentido, Hegel considera que importa começar pelas coisas complexas, porque no princípio, pode estar o fim, dado que o princípio é o verbo que caminha em direcção ao fim, superando as circunstâncias para atingir a ideia do todo.

De acordo com o modelo hegeliano, eis que pela dialéctica que pode aceder-se ao todo. Uma dialéctica que, em primeiro lugar, seja a capacidade do pensamento se reencontrar na alteridade; e que, em segundo lugar, leve ao reconhecimento  como uno, num plano superior, do que, num plano inferior, aparece como antitético. Pelo que urge integrar a parcela do inferior no todo do superior e, assim, superar o inferior.

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Centralismo, o que é?

 

Já antes Benjamin Constant chamava a atenção para a circunstância do centralismo democrático poder destruir a variedade local em nome da construção do Estado, quando os revolucionários, para construir o edifício começaram por pulverizar os materiais que deviam utilizar, esquecendo que a variedade é a organização; a uniformidade é o mecanismo. A variedade é a vida; a uniformidade é a morte. Assim, em todos os Estados onde se destruiu a variedade local, eis que um pequeno Estado forma-se no centro; na capital aglomeram-se todos os interesses, vão agitar-se todas as ambições.

Na sequência desta atracção pelo centro, surge a tendência para a uniformidade: é pena que não se deitem abaixo todas as cidades para reconstruí-las segundo o mesmo plano, nivelar as montanhas para que o terreno seja igual em todo o lado; é estranho que não tenham ordenado a todos os habitantes para usar o mesmo fato, a fim de que o senhor não reencontre mais a miscelânea irregular e de chocante variedade.

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Pátria, o que é?

 

Pátria tem a ver com o conceito de país, do italiano paese, por sua vez originário do latim pagus, aldeia, donde também vem pagão.

Significa o sítio onde se vive, o local, ambiente ou espaço geográfico onde se insere a nossa vida. Da mesma raiz, temos também a palavra paisagem.

O telurismo naturalita de Taine refere mesmo que o território, entendido como pays é que constitui o elemento propulsor da marcha da história: a raça modela o indivíduo; o país modela a raça. Um grau de calor no ar, a inclinação do chão é a causa primordial das nossas faculdades e das nossas paixões.

Mas, quando, além deste quadro geográfico, se inserem elementos de história, tradição e sangue, o país passa a pátria, à terra e aos seus mortos. Esta já tem uma significação geo-histórica, como transparece no beijar da terra levado a cabo por um chefe políticos antes do começo de uma batalha, como o fizeram Joana d’Arc ou o nosso D. Nuno Álvares Pereira.

Quando esse quadro geo-histórico se assume politicamente, ligado a emoções colectivas e aos elementos gentílicos da nascença e da imaginação, a pátria pode volver-se em nação.

Se a expressão nação começou por significar aqueles que nascem da mesma raiz, já a expressão pátria vem do latim patrius, isto é, terra dos antepassados. Se a primeira tem uma conotação sanguínea e biológica, a segunda tem uma origem claramente telúrica.

Isto é, se a expressão nação apela ao nascimento, à raiz de onde se vem, já a expressão pátria invoca mais o passado e, fundamentalmente, os mortos passados. Neste sentido, Luís de Almeida Braga define-a como terra patrum, a terra dos Avolengos, a nação tal como a criaram e engrandeceram nossos pais antigos.

Saliente‑se, a este respeito, que os juristas na Idade Média tanto falavam numa patria sua ou patria propria, no sentido de localidade - equivalente àquilo que em castelhano, ainda hoje se diz com a expressão pátria chica -, como numa communis patria, simbolizada na principal cidade de cada monarquia ou na coroa.

É neste segundo sentido que, como refere Martim de Albuquerque, que a expressão pátria vai ser divulgada pelos nossos escritores de Quinhentos. Já também D. Afonso Henriques, num documento de 1132, intitulava‑se portugalensium patrie princeps e em 1158 portugalensium patrie rex. Spranger dizia que a pátria era um sentimento espiritual das origens

Se com a pátria um povo passa a localizar-se fisicamente, espiritualizando um determinado território, não tarda que se localize historicamente, num espaço já cunhado pelos seus antepassados, num espaço que já foi vivido e experimentado por eles e que está carregado de memórias, e deste modo trata de procurar a nação, entendida como comunidade de gerações.

 

Como refere Miguel Torga, uma pátria é o espaço telúrico e moral, cultural e afectivo, onde cada natural se cumpre humana e civicamente. Só nele a sua respiração é plena, o seu instinto sossega, a sua inteligência fulgura, o seu passado tem sentido e o seu presente tem futuro (In O Dia de 11 de Setembro de 1976).

Também António Sardinha, no prefácio à Memória da História e Teoria das Cortes Gerais do 2º Visconde de Santarém, criticando tanto o dogma da vontade suprema do monarca como o da soberania do povo, salienta que ambos  derivam da concepção materialista de poder e da ideia pagã de império e que a tirania impessoal do Estado ... é logicamente a Revolução organizada, assinalando que anteriores aos direitos circunscritos do Estado, há os direitos da sociedade, mais extensos e mais profundos, para cuja garantia o Estado exclusivamente se constitui..

Procurando a constituição essencial do povo português, o mesmo mestre do tradicionalismo fala nas origens democráticas de lusitanos e visigodos e no facto de a nacionalidade ter surgido de uma rede miúda de behetrias e outras agremiações agrárias e de uma combinação feliz da hereditariedade com a representação.  Referindo que a nossa primeira dinastia tinha uma natureza rual e foraleira, proclama que a freguesia, entre nós, é uma espécie de comuna sem carta, assinalando a precedência agrária do nosso município, porque da freguesia sai o movimento que tornou orgânica a liberdade municipal em Porugal e que pela federação das nossas confrarias agrícolas Portugal se constituiu.

Esta perspectiva distanciar-se-ia da concepção política da Antiguidade, onde o indivíduo pertencia ao Estado e o edifício social pagão tinha o Imperador por cúpula e a escravidão por alicerce. Daí ter-se divinizado o Estado, pelo que a vida social oscila entre a escravidão da maioria e a vontade despótica de um só. Assim terá voltado a suceder na Renascença, em cujo ventre se gerou a Revolução. Partindo do princípio que a nação está formada quando o Estado se constitui, chega a referir, a propósito das Cortes, uma proveniência mais ou menos contratual da nossa soberania. Considera também que as monarquias de direito divino são de marca protestante e critica a majestade barroca do cesarismo romano, salientando que a Reforma gerou uma concepção patrimonial do Estado e que entre nós surgiram crescentes mestiçagens absolutistas.

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Populismo, o que é?

 

Quando falamos em populismo, estamos a referir um específico modelo de legitimidade que, segundo R. Bendix, caracteriza os sistemas políticos nos quais a autoridade é exercida em função de um mandato confiado pelo povo e não em virtude de um direito possuído pelo príncipe.

Em sentido pejorativo passou a abranger aquilo que Alexandre Herculano qualificou como o despotismo dos césares de multidões. Mais recentemente a expressão passou a qualificar as experiências políticas sul-americanas de Getúlio Vargas e de Péron.

Acentua as virtudes carismáticas do chefe e a exaltação das características específicas da comunidade popular, com valorização da nação e eventual xenofobia, quando não da pureza étnica.

powerpolitics é o mesmo que Machtpolitik, expressões típicas do chamado realismo político. Dizem os defensores do modelo que tratam da política como ela efectivamente é, sem caírem na tentação do normativismo, daqueles que confundem o que é com aquilo que deve ser.

A perspectiva considera que trata a política como um todo, excluindo todos os factores que não dizem respeito ao poder.

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Absolutismo, o que é?

 

O chamado absolutismo, etimologicamente falando, é a governação à solta, isto é sem limites internos, sem contrapoderes, travões ou forças de bloqueio. A forma de governo na qual um chefe de Estado goza de um poder sem controlo e sem limites. Difere do despotismo, dado que neste modelo quem manda não respeita qualquer lei e actua segundo os caprichos, sem curar do interesse dos governados, enquanto no absolutismo, o soberano pode querer fazer o bem e estar disposto a permanecer nos limites de uma espécie de legalidade relativa. Por outras palavras, o absolutismo, embora não gere um Estado de Direito, pode ser um Estado de Legalidade. Aliás, todos os defensores teóricos do modelo distinguiam o governo absoluto do governo arbitrário.

Distanciando-se do patriarcalismo e do consensualismo, o absolutismo pode ser qualificado como o exacto contrário do Estado de Direito e surgiu a partir da emergência do Estado Moderno primitivo, culminando no L’état cést mot.

Com efeito, o paternalismo é uma forma de controlo de um país ou de um grupo, ou uma forma de gestão de empresas, onde os que mandam tratam os dependentes como pensam que os pais tratam os filhos nos modelos de família tradicional.

No plano político, equivale ao despotismo, quando o chefe político governa a república como o dono trata da casa. No caso concreto da gestão de empresas, quando o patrão trata os empregados com caridade e condescendência, não admitindo a institucionalização dos conflitos nem o recurso à ideia de justiça, nomeadamente visando o estabelecimento de acordos e negociações entre empregadores e trabalhadores entendidos como categorias colocadas num plano de igualdade contratual.

Aliás, o paternalismo constitui uma das bases das monarquias dos anciens régimes, onde a  monarquia é vista como uma grande família e o monarca como alguém dotado de poder paternal. Um naturalismo outorgado por Deus e pela Providência, como desenvolve Bossuet na sua Politique Tirée de l'Écriture Sainte, obra escrita entre 1677 e 1704.

Nessa obra, apenas publicada em 1709, assinalam-se quatro caracteres ou qualidades essenciais na autoridade real. Primeiro, é sagrada, porque todo o poder vem de Deus e os reis são os seus ministros ou lugares‑tenentes na terra, sendo os ungidos do Senhor, pelo que qualquer atentado contra as suas vidas é um sacrilégio. Em segundo lugar, a autoridade real é paternal e a sua característica é a bondade, porque os reis ocupam o lugar de Deus, o qual é o verdadeiro pai do género humano e a obediência devida ao poder público apenas aparece no Decálogo, no preceito que obriga a honrar o pai e a mãe. Em terceiro lugar, a autoridade real é absoluta, o que não significa ser arbitrária. Neste sentido, considera que não existe força coerciva contra o Príncipe. Em quarto lugar, a autoridade real está submetida à razão, os reis estão submetidos à equidade das leis, mas não estão submetidos às penas das leis; ou, como diz a Teologia, estão submetidos às leis não quanto ao poder coactivo, mas quanto ao poder directivo. Salienta que uma coisa é o governo ser absoluto, outra é ser arbitrário. É absoluto relativamente ao constrangimento não tendo outro poder capaz de forçar o soberano que, neste sentido, é independente de qualquer autoridade humana. Mas daí não se pode concluir que o governo seja arbitrário. Porque além disso tudo está submetido ao julgamento de Deus...É que há leis nos impérios contra as quais o que se faz é nulo de direito.

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Pluralismo, o que é?

 

Quando dizemos pluralismo, estamos a referir uma perspectiva, segundo a qual o Estado não é monocrático, constituindo apenas uma parte especializada nos interesses do todo. Com efeito, o fundo sociologista e organicista, dominante no fin de siècle, tanto influencia posições estatistas e soberanistas, como leva ao reforço de posições pluralistas e consensualistas, não marcadas pelo estatismo, destacando-se uma corrente de estudo das coisas políticas onde alinham autores como o alemão Otto Von Gierke (1841-1913), restaurador do pensamento de Althusius, os britânicos F. W. Maitland (1850-1906), historiador do direito e das instituições, tradutor de Gierke, John Neville Figgis, pastor da igreja anglicana, (nascido em 1866), Harold J. Laski (1893-1950), G. D. H. Cole e Hillaire Belloc (1870-1953), autor de The Servile State [1912], bem como o norte-americano Roscoe Pound (1870-1964).

Toda uma geração que em nome de uma variedade de crenças, como o sindicalismo, o solidarismo, o socialismo ou a doutrina social-cristã, acabou por convergir num modelo consensualista e pluralista que se insurgiu contra o soberanismo. Isto é, os exageros positivistas e sociologistas acabaram por ser compensados por um quadro de valores, herdeiro do federalismo, do liberalismo tcquevilliano e do próprio tradicionalismo pré-absolutista ou anti-absolutista.

Posteriormente, Jacques Maritain vem proclamar a necessidade de uma cidade pluralista, onde procura conciliar-se a perspectiva orgânica do tomismo, nomeadamente a ideia de unidade de ordem, com as concepções democráticas pluralistas.

A cidade pluralista não se reduz à existência da autonomia administrativa e política das unidades regionais do Estado, impondo a admissão da heterogeneidade orgânica da estrutura da sociedade civil, enquanto sinónimo de sociedade política. A unidade de ordem ou de orientação resulta do bem comum, de uma aspiração comum. A unidade da cidade pluralista é uma unidade mínima que garante as fraternidades cívicas, as formações independentes do Estado e apenas submetidas às disposições genéricas sobre a liberdade de associação.

Muitos são os subsolos filosóficos que se cruzam neste pluralismo contemporâneo, onde será difícil encontrar a proclamada dicotomia entre liberais e socialistas ou entre conservadores e progressistas. Linhas de matriz liberal, de marca moderada e ética, podem retomar Locke, Montesquieu, os federalistas norte-americanos, Benjamin Constant e outros, como o krausismo liberdadeiro que, entre nós, preponderou nmo liberalismo regenerador,  a partir de Alexandre Herculano e Vicente Ferrer Neto Paiva. Linhas de matriz socialista podem subir do federalismo de Proudhon ao guildismo, às teses britânicas do self-government e ao cooperativismo. Linhas do conservadorismo podem retomar certas perspectivas consensualistas do tradicionalismo, reinterpretar o humanismo cristão através do neotomismo, do solidarismo, do institucionalismo e do tradicionalismo, e reagir contra a omnipotência do soberanismo, do centralismo e do concentracionarismo. Também algumas teses progressistas podem assentar nas perspectivas da sociedade sem Estado do socialismo utópico, embrenhar-se de autogestão e procurar, no small is beautiful, as classicissímas teses da polis de há vinte e cinco séculos. À direita e à esquerda, pluralismo, individualismo, democracia, funcionalismo, divisão e separação de poderes, podem irmanar-se na defesa daquele antiquíssimo regime misto que tanto rejeita o atomicismo como o colectivismo. À direita e à esquerda, através do humanismo cristão, católico ou protestante, ou do humanismo laico, neoclássico ou modernizante, muitos se irmanam numa concepção anti-absolutista do político, através do ideal histórico concreto de consenso, da política como arte de unir os contrários, ou os simples divergentes, pela persuasão e pelo consentimento.

Esta nebulosa levará, por exemplo, um autor católico, como Jacques Maritain, a elogiar a prática política norte-americana, entendida como uma estrutura social que é espontaneamnete e organicamente diferenciada desde a sua própria base. Porque se devesse existir, na base, uma multiplicidade de comunidades particulares, também no vértice deveria surgir uma pluralidade de Estados que no seu conjunto formariam um grande Estado federal, marcado pela procura do equilíbrio entre o sentido de comunidade e o de liberdade individual. Paradoxalmente, essa corrente, recebendo as contraditórias designações de corporatisme ou de organicisme, foi, muitas vezes, retroactivamente interpretada como precursora das experiências autoritárias, ditas corporativistas, dos anos vinte e trinta, ou confundida com idênticas perspectivas de um organicismo hierarquista. Por nós, temos insistido na circunstância de haver uma fundamental distância entre o corporatisme, em francês, ou o corporatism, em inglês, e as experiências históricas do corporativismo. Se este acabou por ser um corporativismo estadualista, sem economia de mercado, mas com economia privada, diverso do capitalismo e do socialismo, já os modelos que apontavam para um corporatismo societário ou de associação se assumiam de forma mais corporacionista, aceitando o essencial herança pós-revolucionária da moderação liberal, nomeadamente pela invocação da chamada autonomia da sociedade civil, contra as perspectivas do democratismo jacobino, estatista e centralista.

É nesta senda realista, mas também pluralista, que se insere a obra de Arthur Fisher Bentley (1870-1957), The Process of Government. A Study of Social Pressures [1908]. Aí se defende que a ciência política seja uma análise dinâmica das instituições públicas, do political process, privilegiando-se o estudo do grupo, dado considerar-se que a política só pode ser real se for entendida como processo.

Por outras palavras, que devem estudar-se as instituições públicas tal como elas são, na sua dinâmica, e não as respectivas formas ou normas, que apenas nos dizem o que elas devem ser. Contudo, esta posição inseria-se na tradição liberal da cultura política norte-americana, não podendo confundir-se com paralelos realismos sociologistas da Europa Ocidental de então. Tinha profundas raízes no federalismo, nomeadamente em James Madison, e em todos aqueles que sempre temeram a tirania das maiorias e as respectivas consequências uniformistas. Uma posição particularmente realçada por John Caldwell Calhoun (1782-1850), na sua defesa de uma concurrent majority.

O pluralismo foi particularmente desenvolvido na década de quarenta por autores como Talcott Parsons e, depois, assumido por David Trumann e Robert Dahl, que o transformou na teoria da poliarquia. Contra estas teses, ergueram-se autores como C. Wright Mills, R. Miliband, Peter Bachrach e Morton Baratz.

Também na perspectiva liberal, o modelo, assumindo a herança de Alexis de Tocqueville e uma reinterpretação das teses federalistas, tem sido retomado por autores neo-liberais, na senda de Karl Popper e de Friedrich Hayek. Mais recentemente, voltam a retomar as sendas pluralistas os autores do comunitarismo norte-americano, como Michael Walzer. Próximos do modelo estão certos herdeiros do neo-tomismo católico, desde os que continuam o personalismo de Emmanuel Mounier, ao que têm a leitura do humanismo integral de Jacques Maritain.

O pluralismo tanto teve aproximações ao socialismo, com Laski e Cole, como perspectivas mais liberais ou mais conservadoras. Em todas elas, uma funda crítica ao modelo soberanista de Estado Moderno e uma certa tendência para uma aproximação a teses federalistas. Laski salienta mesmo que todo o poder e toda a organização são necessariamente federalistas, revoltando-se contra as perspectivas unitaristas e centralistas do Estado. No caso norte-americano, principalmente na teoria da poliarquia de Dahl, o pluralismo é sobretudo uma teoria da competição política, no sentido da defesa de um governo das minorias, quando considera que qualquer minoria pode ter sempre um bocado de poder quando influencia a decisão política sobre as questões que lhe interessam.

Certas perspectivas tradicionalistas do pluralismo, influenciaram os modelos corporativistas, principalmente os que defenderam um corporativismo de associação, como certos autores neo-tomistas. Na prática, os modelos que invocaram o corporativismo, negaram o essencial do pluralismo, ao assumirem perspectivas anti-liberais e antidemocráticas e ao edificarem um corporativismo de Estado, soberanista e hierarquista, nomeadamente quando adoptaram as teses concessionistas da personalidade colectiva, ao regulamentarem a liberdade de associação, considerando que os grupos só teriam existência depois da concessão estadual do reconhecimento.

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Desenvolvimento político, o que é?

 

O conceito de moderno é bastante antigo. Já Santo Agostinho utilizava a expressão para falar na nova ordem cristã, face à antiga ordem pagã. Contudo, é com o Iluminismo que se atinge o actual entendimento do vocábulo. Moderno passou a ser o aqui e agora. O aqui, isto é, as sociedades ocidentais; o agora, isto é, aquilo que se faz contra o passado das sociedades anteriores, dado que estas não nos podem dar lições. Modernizar passou a ser ocidentalizar e continuou como tal pelos séculos seguintes. Com o industrialismo, o cientificismo, o modelo de Estado-Nação, os princípios da soberania popular e o caldo racionalista e positivista do progresso.

Entre os últimos representantes dessa modernidade estão os chamados desenvolvimentistas e os seus irmãos-inimigos ditos pós-modernos, para os quais a modernidade é o conjunto das características próprias da sociedade industrial ocidental europeia, perspectivadas como exigências da modernização de todas as outras sociedades.

As sociedades não modernas são as sociedades tradicionais, rurais, atrasadas ou subdesenvolvidas, porque a sociedade moderna é urbana, desenvolvida e industrial, onde a passagem para esta segue um caminho histórico padronizável, de acordo com a teoria ferroviária da história, expressa por Bertrand de Jouvenel, a modernização. Esse padrão deu origem à sociedade da abundância e àquilo que em anglo-americano se qualificou como o establishment, caricaturizado pelo domínio do modelo WASP, triunfante no pós-segunda guerra mundial, tempo áureo das ideias de cristianismo, ciência e democracia, dominadas pela ética protestante nos valores do trabalho e do auto-aperfeiçoamento, bem como pela fé nas ideias iluministas de razão, positivistas de ciência e comportamentalistas de tecnologia. Foi contra essse situacionismo que se revoltou a contra-cultura norte-americana e se desenharam os sinais da pós-modernidade.

A ideia desenvolvimentista tem antecedentes evolucionistas, nomeadamente a perspectiva de Herbert Spencer. Desse núcleo derivaraam as teorias do crescimento, as teorias do equilíbrio, as teorias conflituais e as teorias cíclicas, bem como a sociologia da modernização.

No tocante à ideia de desenvolvimento político propriamente dito, saliente-se a criação do Commitee in Comparative Politics (1954), a partir do qual se iniciam os trabalhos de Roy Macridis, Gabriel Almond, James Coleman e Edward Shils.

Assentam todos no princípio da universalidade das estruturas políticas e o reconhecimento da multifuncionalidade das estruturas políticas, distinguem sistemas políticos simples e sistemas políticos complexos e analisam o processo de especialização e de diferenciação das estruturas.

Fazem, sobretudo o estudo das sociedades em vias de desenvolvimento e assentam nas ideias de construção do Estado e de construção da nação. Referem também os estágios de construção da nação: identidade, legitimidade, penetração, participação e distribuição.

Consideram o político como um processo de diferenciação social, onde há especialização e dissociação de particulares estruturas de autoridade, relativamente à s estruturas sociais; processos de complexificação política (diferenciação progressiva das estruturas sociais, autonomização, universalização, institucionalização). Fazem também um confronto entre o desenvolvimento e a cultura política, acentuando os factores intelectuais que favorecem a modernização política.

Desenvolvimento, em termos etimológicos, significa descobrir o que até então estava envolvido, fazer crescer e dar mais força. As teorias sistémicas politológicas originaram, nos anos sessenta, uma tentativa de definição universal do político que se pretendia válida para todos os lugares e para todos os tempos.

A tarefa coube, fundamentalmente, a autores que se dedicaram à política comparada e à análise do desenvolvimento político e da cultura política, a chamada escola desenvolvimentista, com Gabriel Almond, James Coleman, Bingham Powell, David Apter e Lucian Pye, segundo a qual seria possível comparar-se todos os sistemas políticos, através da relação entre as funções e as estruturas.

Assim, partindo da determinação de quatro funções específicas do sistema político - a socialização, o recrutamento político, a conversão dos interesses e a comunicação política - estes autores tentaram construir um modelo apriorístico, válido tanto sincrónica como diacronicamente.

A escola assenta, aliás, nos contributos de Robert King Merton, especialmente nos conceitos de equivalente funcional ou de substituto funcional, isto é, na ideia de que, tal como um só elemento, ou uma só estrutura, pode ter várias funções - a chamada multifuncionalidade das estruturas -, também uma só função pode ser exercida por elementos ou por estruturas diversas que, entre si, podem substituir-se, existindo, além disso, a possibilidade de uma disfunção se as funções já não contribuirem para a adaptação ou para um ajustamento de um sistema. Neste sentido, a escola desenvolvimentista desenvolverá esta ideia de multifuncionalidade das estruturas políticas, de que toda a estrutura pode cumprir mais do que uma função e de que todas as estruturas têm tendência para a multifuncionalidade. Assim, consideram tais autores que nenhuma estrutura é unifuncional, isto é, que nenhuma estrutura desempenha uma só função; que toda a estrutura pode ser multifuncional, isto é, a mesma estrutura pode desempenhar funções diversas; que a mesma função pode ser exercida por diferentes estruturas, tendo alternativas estruturais.

É a partir daqui que se estabelece o princípio da universalidade política, considerando-se que podemos encontrar todas as funções políticas em todos os sistemas políticos, porque mesmo os sistemas políticos mais simples têm uma estrutura política, dado que não existe nenhuma sociedade que, para manter a ordem interna e externa, não tenha uma estrutura política. Se nos sistemas mais simples, uma só, ou poucas estruturas, cumprem todas as funções políticas, já em sistemas desenvolvidos há uma forte diferenciação. Isto é, há um grande número de estruturas, cada uma delas especializada numa determinada função política. Com efeito, esta perspectiva desenvolvimentista salienta que, em todos os sistemas, as mesmas funções se encontram necessariamente preenchidas e que, apesar de uma determinada estrutura tender para a especialização numa determinada função, isso não significa que a mesma não possa exercer secundariamente uma outra (v.g. os tribunais, a quem cabe a função judicial de aplicação do direito, são também criadores do direito).

Os desenvolvimentistas consideram, aliás, que a diferença entre o Estado moderno e os sistemas primitivos é menos de natureza do que de grau. Do grau de diferenciação das funções e do grau de especialização das estruturas. Isto é, tanto os sistemas políticos simples como os sistemas políticos complexos têm funções comuns, apenas diferindo nas características estruturais, já que, nos Estados modernos, as estruturas são mais diferenciadas e mais interdependentes que nos anteriores modelos de Estado. Num sistema político não desenvolvido, estruturas pouco numerosas exercem funções pouco diferenciadas, sendo fraco o processo de divisão de trabalho, pelo que o desenvolvimento político consistiria, assim, no facto das estruturas políticas crescerem em número e diferenciação. Cada estrutura que surge seria, pois, colocada perante esse desafio, face quer ao jogo da autonomia dos subsistemas, quer à integração num conjunto coordenado.

A partir destes princípios, os politólogos desenvolvimentistas consideraram a estadualidade como uma forma específica de desenvolvimento político, em que surge um centro político e estruturas diferenciadas. Uma estadualidade que teria a ver com processo da diferenciação de funções (divisão de poderes), da especialização de estruturas (separação de poderes) e da dissociação de particulares estruturas de autoridade relativamente às estruturas sociais (Estado/Sociedade), e que se inseriria na transformação social resultante da lógica do princípio da divisão do trabalho, sendo um processo de racionalização e de modernização que passaria pela diferenciação progressiva das estruturas sociais, pela autonomização, pela universalização e pela institucionalização.

Todo o sistema político teria, assim, de responder a quatro desafios: o de construir um Estado (a estrutura legal); o de formar uma nação (o que permitiria uma adesão afectiva); o de permitir a participação (atender às pressões da população para uma participação na elaboração das decisões); e o de utilizar o monopólio legal da força para a distribuição dos valores escassos. Todos estes autores consideram a existência de um determinado ponto de chegada desenvolvido na evolução do político, em que a modernização é igual a desenvolvimento político e a desenvolvimento económico, e em que a competição é considerada como um aspecto essencial da mesma modernidade.

Para Gabriel Almond e Bingham Powell haveria a seguinte hierarquia: sistemas primitivos (estruturas políticas intermitentes); sistemas tradicionais (estruturas governamentais diferenciadas, incluindo sistemas patrimoniais, sistemas burocráticos centralizados e sistemas políticos feudais); e sistemas modernos (estruturas políticas diferenciadas).

Para Edward Shils, o ponto de chegada seriam as political democracies e o crescendo evolutivo passaria pela seguinte sucessão: traditional oligarchies, totalitarian oligarchies, modernizing oligarchies e tutelary democracies.

As democracias políticas (political democracies) seriam caracterizadas pela diferenciação de funções e pela especialização das estruturas, tendo, de um lado, órgãos legislativos, executivos e judiciais, e do outro, partidos políticos, grupos de interesses e órgãos de informação.

As democracias tutelares (tutelary democracies) seriam marcadas pela concentração do poder no executivo, pelo apagamento do poder legislativo, pela dependência do poder judiciário e pela falta de alternância, apesar de se ter como objectivo conduzir o regime para a democracia política.

Quanto às oligarquias, estas poderiam ser de três espécies. As modernizantes (modernizing oligarchies), abrangendo os regimes ditatoriais que têm como objectivo proclamado o desenvolvimento económico; as totalitárias (totalitarian oligarchies), com regimes de partido único ou chefia personalizada, sem alternância e com imposição de uniformidade ideológica, como o fascismo, o nazismo e o sovietismo; as tradicionais (traditional oligarchies), em que a elite dirigente se recruta na base do parentesco e do status, assumindo geralmente forma dinástica e apoiando-se mais no costume do que em qualquer constituição racional-normativa.

A classificação de Gabriel Almond e Bingham Powell, de 1966, mantém-se nesta linha, distinguindo entre sistemas primitivos, sistemas tradicionais e sistemas modernos. Se os sistemas primitivos poderão ser segmentares ou em pirâmide, já os sistemas tradicionais assumem três formas: patrimoniais, burocrático-centralistas e feudais. Mais complexa é a divisão dos chamados sistemas modernos. No ponto de chegada estão os sistemas modernos com infra-estruturas políticas diferenciadas, incluindo-se neles as cidades-Estados secularizadas com diferenciação limitada (caso de Atenas) e os sistemas modernos mobilizados, isto é, os que possuem um nível elevado de diferenciação e de secularização, subdivididos entre sistemas democráticos e sistemas autoritários. Entre os dois, surgem os sistemas modernos pré-mobilizados, com duas espécies, os autoritários e os democráticos. Para estes autores, dentro dos sistemas democráticos, poderíamos ter forte autonomia dos subsistemas sociais (v. g. o modelo norte-americano e o britânico), autonomia limitada dos subsistemas (v. g. República Federal da Alemanha e França na III e IV Repúblicas) e fraca autonomia dos subsistemas (v. g. México). Já nos sistemas autoritários haveria que fazer as seguintes distinções: os totalitarismos radicais (v. g. URSS), os totalitarismos conservadores (v. g. Alemanha nazi), os autoritarismos conservadores (v. g. Espanha de Franco) e os autoritarismos em vias de modernização (v. g. Brasil da revolução de 1964).

Refira-se que há também uma leitura neomarxista do desenvolvimentismo, sob a forma de sociologia histórica do político, com destaque para Perry Anderson, Linhagens do Estado Absolutista [1974], trad. port., Porto, Afrontamento, 1984, Immanuel Wallerstein, The Capitalist World Economy, Cambridge University Press, 1975, e Theda Skocpol, States and Social Revolutions de 1979.

De qualquer maneira, a escola, marcada pela procura de uma definição universal do político, nas suas análises concretas, acabou por procurar em cada espaço cultural apenas os elementos susceptíveis de encaixe no modelo apriorístico, não reparando nas manifestações mais significativas do político dessa cultura e esquecendo, assim, que o singular pode ser mais verdadeiro do que o geral. Além disso, considerando as práticas políticas como trans-históricas, negligenciou ou subestimou as transformações sofridas em cada uma delas e, ao assentar em persistências, banalizou os processos de ruptura e as crises.

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Maioria, o que é?

 

Maioria vem do lat. maiore, grande, isto é, o que excede o outro em grandeza, isto é, o que é maior do que outro. Diz-se da regra segundo a qual, quando tem de escolher-se entre várias opções, a preferida é aquela que é preferida pelo maior número. Em democracia, onde domina o princípio de um homem, um voto, funciona a regra da maioria.

Francisco de Vitória é dos primeiros a referir que a comunidade política tem que ser organizada segundo o princípio da vontade das maiorias: o consentimento de todos nas multidões poucas vezes ou nunca se dá. Logo, é suficiente que a maior parte convirja em um, para que algo se faça conforme ao direito. E isto porque quando duas partes divergem, tem de prevalecer necessariamente a opinião de uma parte. Porque querem coisas contrárias, e não deve prevalecer a opinião da menor parte, há-de seguir-se, portanto, a da maior parte. Salienta também que cada República pode constituir para si o seu senhor, sem que para isso seja necessário o consentimento de todos, já que parece bastar o consentimento da maior parte. E isto porque no que afecta ao bem da República basta o que se estabelece para a maior parte ainda que os outros o contrariem, pois, de outro modo nada poderia fazer-se para a utilidade da República por ser difícil que todos convirjam numa opinião.

Em Locke, o Poder legislativo é concebido como poder supremo, the supreme power in every commonwealth, que, no entanto, tem de obedecer à regra da maioria:as leis devem ser votadas, não pela unanimidade, mas sim pela maioria.

Karl Deutsch, distinguindo os conceitos de Rousseau de vontade de todos e vontade geral considera esta como a soma de todos aqueles interesses  que as pessoas possuem em comum e a vontade de todos como a maioria das vontades particulares, não fundamentadas no interesse comum de toda a comunidade, que servem de base  não ao governo, mas apenas a uma determinada facção política.

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Integração internacional, o que é?

 

Foi logo na Idade Média que, face aos conflitos entre o Império e o Papado e já depois da divisio regnorum, começaram a surgir teorias visando o restabelecimento da unidade dessa res publica fidelium, conforme a expressão de Roger Bacon.

Surge então a primeira visualização de uma entidade integradora supra regna, onde, de um lado, estão aqueles que podemos qualificar como os projectistas da paz universal, herdeiros dos defensores da monarquia papal universal e antecessores dos chamados mundialistas, e do outro, os defensores do Império, da instauração de uma monarquia universal pelo imperador.

Se os primeiros apenas advogam o recurso a meras instituições do antigo direito das gentes, utilizando o método clássico da arbitragem ou o recurso a associações de unidades políticas autónomas, destinadas a proibir o recurso à força, já os segundos apostam na criação de uma autoridade temporal superior às unidades políticas particulares.

Os projectistas da paz são herdeiros da unificação promovida pela Igreja na res publica christiana, geradora de um direito das gentes cristão que, segundo Truyol Serra, introduziu três importantes novidades: primeiro, quando veio adoçar e limitar o direito de guerra, tanto pela difusão do ideal da cavalaria, como pelo estabelecimento de instituições como a paz de Deus a trégua de Deus que, ou impediam actos de guerra em certos dias, ou punham ao abrigo da guerra certos grupos da população; segundo, quando instituiu a arbitragem, uma instituição diversa da simples mediação, dado que o árbitro já tinha de cingir-se ao direito, enquanto o mediador podia actuar conforme a equidade, e fez do papado uma instância arbitral permanente; terceiro quando, promoveu a reunião de concílios, participados por eclesiásticos e leigos, que não se limitavam apenas à discussão de questões teológicas e que também promoviam arbitragens.

Utilizando uma linguagem actual, diremos que os primeiros apenas defendem um fenómenos de organização internacional, que apenas pode actuar inter-estadualmente, enquanto os segundos já advogam a integração internacional, de carácter transnacional. Entre os integracionistas, vários podem ser os modelos. Alguns advogam o método da hegemonia, considerando que todos os centros políticos particulares devem ceder perante um deles.

Outros defendem que deveria instaurar-se uma sociedade política mundial, um governo mundial, com ligação directa entre esse centro político e todos os homens. Um terceiro grupo, por seu lado, apenas sugere a criação de um directório ou uma aliança entre unidades políticas dominantes.

Noutra perspectiva, e ainda com linguagem actual, diremos que se alguns preferem um novo centro marcado pelo unitarismo, outros defendem uma estrutura federal. Mas, entre os não unitaristas, se há teses federalistas propriamente ditas, que advogam o imediatismo de um novo contrato, eis que surgem também posições marcadas por aquilo que alguns qualificam como o federalismo funcionalista e gradualista que prevê a transferência para o novo centro de apenas algumas funções dos anteriores centros políticos.

Numa posição terceirista, surgem também os que, na linha de Kant, advogam uma república universal, entendida como uma exigência ética, no sentido de levar cada Estado existente a comportar-se como se todos os Estados existentes, formassem um Estado Mundial, uma civitas humana, a fim de poderem limitar-se os poderes do Estado-Leviatã. É a posição assumida por Wilhelm Röpke que defende um plano global de luta contra o espírito de guerra, o nacionalismo, o maquiavelismo e a anarquia internacional, capaz de inverter o facto da soberania dos Estados tender para o absolutismo, por gerar a identificação da massa com a nação e com o Estado, marcado por um maquiavelismo que é não apenas uma má moral, mas também uma má política

Utilizando a terminologia da escola funcionalista norte-americana, a integração internacional poderá ser definida como o processo através do qual os agentes políticos transferem para um novo centro político interesses, expectativas e lealdades, assentando em doutrinas e em instituições que têm como objectivo a aplicação de um direito universal acima das jurisdições nacionais, segundo as quais pode atribuir-se a uma entidade superior aos Estados um poder decisório que penetra na tradicional jurisdição interna dos Estados.

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Cidadania, o que é?

 

Em sentido etimológico e segundo a definição de Aristóteles, cidadãos (politai) são aqueles que participam nas decisões da polis, exercendo um cargo político ou tendo direito de voto nas assembleias públicas ou nos júris. Por outras palavras, são os que não querem continuar escravos ou súbditos.

Nesta base o cidadão é aquele que ora governa ora é governado. Assim, difere do escravo (esse que é instrumento do senhor e tem um dono) e do súbdito (aquele dependente de um soberano ou de um patriarca, à imagem e semelhança da relação pai/filho, onde o poder, é um poder-dever, porque é para bem do súbdito que não é considerado instrumento).

Aristóteles refere que o cidadão é aquele que tem a possibilidade de aceder à assembleia dos cidadãos e de desempenhar funções judiciárias. Não é apenas aquele que habita num determinado território. Sem a participação dos cidadãos na governação não há política, até porque a polis não passa de uma colectividade de cidadãos.

Cidadania (citizenship em inglês e Staatsburgerschaft, em alemão), quer, assim, dizer pertença de um indivíduo a um determinado Estado, do ponto de vista jurídico interno, distinguindo-se da nacionalidade (nationality em inglês e Staatsangehorigkeit em alemão), a pertença de um indivíduo a um Estado do ponto de vista jurídico-internacional, abrangendo tanto os cidadãos propriamente ditos como os meros súbditos que não gozam da plenitude dos seus direitos.

A cidadania, enquanto participação nos assuntos públicos, impõe necessariamente um espaço público, um espaço onde a liberdade aparece e se torna visível a todos, não havendo instauração da liberdade  sem que um corpo político garanta o espaço onde a liberdade pode surgir, onde a liberdade pode existir em público, transformando-se numa realidade mundana, tangível, qualquer coisa criada pelos homens para ser gozada pelos homens. Neste sentido, em política o que parece é também o que aparece e, logo, o que é.

Porque sem esta cidadania do agir em público, na praça pública, o domínio público transforma-se numa obscuridade, em algo de invisível, no segredo de Estado. Da mesma forma, a cidadania impõe uma felicidade pública e não apenas o bem-estar privado, que a própria tirania pode permitir. Como salienta a mesma Arendt há o perigo de confundir felicidade pública e bem-estar privado, dado que aquela consiste no direito de acesso do cidadão ao domínio público, da sua participação no poder público e os homens sabem que não podem ser totalmente felizes se a sua felicidade estiver situada e for apenas usufruída na vida privada. Além disso, a cidadania não se confunde apenas com a protecção dos indivíduos contra os abusos do poder. A liberdade política implica a felicidade política 

Para Kant é o mesmo que autonomia. Uma terceira via que permite conciliar a ordem com a liberdade e só possível através do direito. É a submissão à autoridade que cada um dá a si mesmo. Assim, é possível rejeitar a liberdade sem ordem, a anarquia, bem como a ordem sem liberdade, o despotismo.

A ideia de cidadania rejeita, assim, o holismo, a doutrina que privilegia os todos sociais (do grego holos, o todo), o todo na sua inteireza. Está contra todas as perspectivas que consideram que o todo é superior à soma das respectivas parcelas.

A expressão foi consagrada por Louis Dumont, nos seus estudos sobre a Índia, ao considerar que o modelo holístico, onde o valor de uma pessoa deriva da sua inserção na comunidade concebida como um todo, se opõe ao modelo individualista da sociedade moderna, ocidental, onde o indivíduo constitui o valor supremo. A distinção entre o holismo e o individualismo corresponde à distinção de Tonnies entre comunidade, nascida de uma vontade essencial e orgânica, e sociedade, nascida de uma vontade reflectida, ou àquilo que Wilhelm Sauer considera a oposição entre o nós e os eus.

Qualquer um destes pólos constitui mero tipo-ideal, dado que, na prática, qualquer sociedade vive da dialéctica entre estes dois tipos, havendo apenas preponderância de um deles sobre o outro. Popper utiliza a categoria para abranger todas as filosofias da história anti-individualistas. Em sentido estrito, o termo serviu para auto-qualificar as teses do sul-africano Jan Smuts (1870-1950).

A polis não pode ser entendida como uma unidade substancial, onde há fusão dos respectivos membros num ser único, num todo contínuo, pelo que aderimos à perspectiva tomista que entende a cidade como mero todo de ordem, como unidade de ordem, como unidade de relação, como unidade na diversidade.

Se o holismo tende para o organicismo e para o totalitarismo, costuma salientar-se que a perspectiva tomista assuma uma per